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TCE Julga Ilegais Contratações Temporárias na Prefeitura de Ibirajuba /PE

SEGUNDA CAMARA NO FORMATO "HIBRIDO" - PRESENCIAL E REMOTO SIMULTANEAMENTE

Na última quinta-feira, dia 26 de março de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realizou sua 8ª sessão ordinária, na qual foram discutidos e julgados processos referentes à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Ibirajuba.

O processo digital TCE-PE nº 2327450-5 envolveu a admissão de pessoal por contratação temporária, sendo a unidade gestora responsável a Prefeitura Municipal de Ibirajuba e a interessada Maria Izalta Silva Lopes Gama. O relator do caso foi o Conselheiro Substituto Ricardo Rios. Após análise dos autos, os conselheiros, por unanimidade, decidiram considerar ilegais as contratações, negando os registros dos anexos I e II.

As razões para essa decisão foram múltiplas. Entre elas, destacam-se a falta de realização de seleção simplificada, a irregularidade na fundamentação fática para as contratações temporárias e o fato de que, no momento da nomeação do pessoal, o executivo municipal estava acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foi considerada a não apresentação de defesa por parte da interessada e a vedação constitucional da admissão sem a prévia realização de concurso público para determinadas funções, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 11.350/2006.

Como resultado, foi aplicada uma multa à Sra. Maria Izalta Silva Lopes Gama no valor de R$ 10.287,46, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Ademais, foi recomendado à Prefeita Municipal de Ibirajuba que identifique imediatamente a necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da municipalidade e proceda à realização de concurso público, visando regularizar a situação de forma permanente e em conformidade com a legislação federal.

Em outra sessão, o processo digital TCE-PE nº 2212318-0 também foi julgado. Novamente, as contratações temporárias pela Prefeitura Municipal de Ibirajuba foram consideradas ilegais, desta vez negando os registros dos anexos I a IV.

Esse segundo caso também envolveu a ausência de seleção simplificada, irregularidade na fundamentação fática para as contratações temporárias, e a contratação de pessoal enquanto o executivo municipal estava acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foram ressaltadas a ausência dos instrumentos contratuais e a vedação constitucional da admissão sem a prévia realização de concurso público para determinadas funções.

Portanto, diante dessas decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, fica evidente a necessidade de observância rigorosa das normativas legais nas contratações de pessoal por parte dos órgãos públicos, visando garantir a eficiência, transparência e legalidade na gestão dos recursos públicos.

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