Recife, 18 de setembro de 2023 – Durante a 29ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 14 de setembro de 2023, foi julgado o processo TCE-PE Nº 19100135-1 referente à Prestação de Contas – Gestão do exercício de 2018 da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
O Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega, relator do processo, apresentou seu voto, que foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros da Segunda Câmara. O acórdão resultante desse julgamento, de número 1544/2023, trouxe importantes considerações e determinações relacionadas às contas da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe referentes ao ano de 2018.
Uma das principais constatações foi a irregularidade das contas da gestão do exercício financeiro de 2018 da referida Câmara Municipal, sob a responsabilidade do Sr. José Bezerra da Costa. Além disso, uma multa no valor de R$ 9.183,00 foi aplicada ao Sr. José Bezerra da Costa, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.
No entanto, o destaque do acórdão recai sobre as determinações do Tribunal, que reforçam a necessidade de concursos públicos para a administração pública municipal. Dentre as determinações estão:
- Realização de Concurso Público: Foi determinado que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe realize concurso público para a substituição dos servidores comissionados por servidores concursados. Essa medida visa assegurar a transparência e a imparcialidade no processo de seleção de funcionários públicos, promovendo a igualdade de oportunidades.
- Controle e Transparência: A determinação de publicar a verba de representação concedida ao Presidente da Câmara de Vereadores no portal da transparência reforça a importância do controle e da divulgação de informações sobre os gastos públicos.
- Revisão de Lei: Foi recomendada a revisão da lei que detalha as atribuições e percentuais de cargos em comissão, visando aprimorar a definição das funções e responsabilidades dos servidores públicos.
- Fim das Prorrogações Contratuais: A abstenção de prorrogar contratos relativos à contratação de serviços de fornecimento de combustíveis reflete a necessidade de realizar licitações e contratações de maneira transparente e competitiva.
O julgamento ressalta a importância do concurso público como um instrumento fundamental para garantir a eficiência e a qualidade na administração pública, além de assegurar a igualdade de oportunidades para todos os candidatos. A transparência e o controle na gestão dos recursos públicos são princípios essenciais para a construção de uma administração eficaz e responsável.