No dia 12 de junho de 2024, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou a 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, onde foram discutidos dois importantes pedidos de rescisão apresentados pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE).
### O que são Pedidos de Rescisão?
Pedidos de rescisão são solicitações para que uma decisão anterior seja revisada. No caso discutido, a FUNAPE pedia a revisão de decisões que julgaram ilegais atos administrativos relacionados a aposentadorias de servidores.
### Contexto dos Casos
1. **Processo TC nº 2422996-9:** A decisão anterior havia julgado ilegal a aposentadoria de um servidor vinculado ao Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco.
2. **Processo TC nº 2423138-1:** A decisão anterior havia julgado ilegal a aposentadoria de um servidor vinculado à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
### O Debate no Plenário
Os conselheiros do TCE-PE discutiram intensamente o assunto. O Procurador-Geral trouxe informações sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta corte de justiça no Brasil. Essa decisão do STF declarava inconstitucional uma lei estadual que transformava empregos públicos em cargos públicos.
### A Decisão do STF e seus Impactos
A decisão do STF foi fundamental para os julgamentos. O tribunal declarou que, para ser considerado constitucional, um servidor deve ter sido aprovado em um concurso público. Além disso, a modulação dos efeitos dessa decisão pelo STF garantiu a legalidade de atos anteriores de aposentadoria para servidores que:
1. **Aposentados até 31 de agosto de 2018:** Servidores que já estavam aposentados ou que cumpriram os requisitos até essa data.
2. **Beneficiários de pensão:** Aqueles que recebem pensão devido ao falecimento de servidores abrangidos pela norma inconstitucional.
3. **Aprovados em concurso público:** Servidores que permaneceram no mesmo cargo após aprovação em concurso.
4. **Estabilidade no cargo:** Servidores estáveis que passaram por concurso público.
### Decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco
O relator, Conselheiro Substituto Ricardo Rios, propôs conhecer os pedidos de rescisão e julgá-los procedentes, ou seja, revisar as decisões anteriores e considerar legais as aposentadorias dos servidores.
### Resultado Final
O Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu a favor dos pedidos de rescisão. Assim, as aposentadorias dos servidores ANTÔNIO ROGÉRIO ANDRADE DE CARVALHO e JOSÉ CRISTIANO NERES DE LIMA foram consideradas legais.
### Importância do Concurso Público
Este julgamento reforça a importância dos concursos públicos como meio justo e transparente de ingresso no serviço público. Concursos garantem que a seleção de servidores seja baseada em mérito, e as decisões do STF e do TCE-PE asseguram a estabilidade e a confiança dos servidores na legalidade dos atos administrativos.
O Tribunal de Contas de Pernambuco continua a garantir a legalidade e a transparência dos atos administrativos, protegendo os direitos dos servidores públicos e valorizando a meritocracia no serviço público.
### Conclusão
O julgamento dos pedidos de rescisão pelo TCE-PE demonstra um compromisso com a justiça e a transparência, reafirmando a importância dos concursos públicos na administração pública e assegurando a confiança dos servidores nas decisões administrativas.