Na última sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), realizada em 08/02/2024, foi julgado o processo eletrônico de Auditoria Especial de Conformidade, de número 23100872-7, referente à gestão financeira do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Gravatá.
Os interessados no processo incluem o prefeito Joselito Gomes da Silva, o secretário de saúde Anderson Bruno de Oliveira, e a secretária de educação Iranice Batista de Lima, representados pela advogada Diana Patrícia Lopes Câmara.
O relatório da Segunda Câmara, por unanimidade, considerou regular com ressalvas o objeto da auditoria. Conforme deliberação baseada nos artigos 69 e 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004, foi determinado ao atual gestor da Prefeitura de Gravatá, ou a quem o suceder, que realize um levantamento da necessidade de pessoal efetivo do Poder Executivo e proceda com a realização de concurso público para os cargos identificados, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Importante ressaltar que na cidade existe um Concurso em andamento – que aguarda desfecho judicial (Edital 2020).
Além disso, foi recomendado aos atuais gestores, com base no artigo 69, parágrafo único da mesma lei, que efetuem o monitoramento dos sistemas de controle de estoques, por meio de inventários e análises periódicas de consumo de medicamentos, merenda escolar e outros materiais de uso das respectivas secretarias.
Este julgamento sucede um registro do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, feito durante a relatoria de seus processos na sessão anterior. Nele, o Conselheiro destacou um equívoco em seu discurso anterior e prestou reconhecimento à Procuradora Fernanda Braga pela sua competência e ética profissional.
Esse desdobramento evidencia o compromisso do TCE/PE em zelar pela conformidade e transparência na gestão pública, garantindo a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das normativas legais.