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TCE mantém contratações temporárias no sistema prisional de Pernambuco

Na 33ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 10 de outubro de 2024, foi analisado o processo nº 24100989-3, que tratava de uma medida cautelar relacionada ao concurso público para o cargo de policial penal no estado. O processo foi relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães, e a sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos.

O objetivo da medida cautelar, solicitada pelos interessados Jonathan Marcel Felix da Silva e Paulo Paes de Araújo, era suspender a nomeação de servidores temporários contratados pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco, alegando que esses contratos estavam usurpando as funções dos policiais penais, cujos candidatos aprovados no concurso público ainda aguardavam nomeação.

Após análise, o Tribunal decidiu que os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público têm apenas expectativa de direito à nomeação, não configurando, no momento, uma preterição arbitrária por parte da administração estadual. Assim, o TCE-PE negou a medida cautelar e homologou a decisão anterior que já havia recusado o pedido de suspensão das contratações temporárias.

Além disso, o Tribunal determinou a abertura de uma auditoria especial para investigar se as funções desempenhadas pelos agentes de ressocialização e analistas de monitoramento estão sobrepondo as atribuições dos policiais penais. Também será verificada a necessidade de servidores temporários no sistema prisional e a compatibilidade desses contratos com a legislação vigente.

A auditoria visa assegurar que as contratações temporárias estejam de acordo com a Constituição e as leis estaduais, além de analisar o impacto financeiro da nomeação dos aprovados no concurso público e o uso de servidores temporários para o exercício de funções permanentes.

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