O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão interlocutória da relatora Alda Magalhães, negou o pedido de medida cautelar solicitado por Leonardo da Silva Santos contra a Prefeitura de Camaragibe. O processo (TCE-PE nº 24101453-0) tinha como objetivo a nomeação imediata de aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2024, a rescisão de contratos temporários de professores da rede municipal e a suspensão da renovação desses contratos.
Pontos da decisão:
- Orçamento e limite fiscal: A relatora destacou que a previsão orçamentária para encargos de pessoal na Lei Orçamentária Anual (LOA) não garante, por si só, a viabilidade financeira para convocação dos aprovados, especialmente considerando que o município já ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (51,30%).
- Planejamento e validade do concurso: A decisão ressalta que o certame possui validade até 9 de outubro de 2026, com possibilidade de prorrogação até 2028, permitindo que as nomeações ocorram de forma planejada e dentro da capacidade fiscal do município.
- Ausência de requisitos para cautelar: A relatora afirmou que os requisitos legais para a concessão da medida cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora) não foram atendidos e destacou o risco de prejuízo reverso à administração pública caso a cautelar fosse concedida.
Essa decisão reflete a necessidade de equilíbrio entre a execução orçamentária e o atendimento às demandas do serviço público, respeitando os limites legais e a autonomia administrativa do município.
A relatora determinou a comunicação urgente às partes envolvidas, Leonardo da Silva Santos e o prefeito Diego da Rocha Cabral, sobre a decisão.