O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo eletrônico de medida cautelar (eTCEPE nº 24100948-0), requerido por Ranyelle Medeiros da Costa. A nutricionista e candidata aprovada no concurso público da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE) pleiteava sua nomeação para o cargo de Analista em Gestão Educacional – Especialidade: Nutrição, em detrimento da renovação de contratos temporários.
Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, o TCE-PE considerou que a existência de contratos temporários em vez da nomeação de aprovados em concurso público configura uma disfunção administrativa. Entretanto, com base nas provas apresentadas, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a medida cautelar requerida por Ranyelle Medeiros da Costa e, por unanimidade, homologou a decisão de negar o pedido.
A Segunda Câmara determinou que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco deve adotar as seguintes medidas, com prazos de até 20 dias úteis para cumprimento:
- Realizar um levantamento interno de todos os contratos temporários vigentes que estejam relacionados a cargos e especialidades contemplados no concurso público regido pelo edital SEE/PE nº 1/2022;
- Elaborar um plano de ação para promover a substituição gradual dos profissionais temporários pelos candidatos aprovados no cadastro de reserva, respeitando as funções e especialidades previstas no concurso;
- Enviar os dados pendentes ao Sistema SAGRES/TCE-PE, conforme estabelecido na Resolução TC nº 135/2021.
Além disso, o Tribunal de Contas instaurou uma Auditoria Especial, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, para verificar a situação dos contratos temporários na Secretaria e garantir a correta substituição por servidores aprovados no concurso.
Essas medidas visam assegurar a regularidade na contratação de pessoal e o respeito ao concurso público como principal meio de ingresso no serviço público, conforme determina a Constituição Federal.