TCE PE

TCE nega cautelar para nomeação de candidata aprovada no concurso da Secretaria de Educação/PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo eletrônico de medida cautelar (eTCEPE nº 24100948-0), requerido por Ranyelle Medeiros da Costa. A nutricionista e candidata aprovada no concurso público da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE) pleiteava sua nomeação para o cargo de Analista em Gestão Educacional – Especialidade: Nutrição, em detrimento da renovação de contratos temporários.

Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, o TCE-PE considerou que a existência de contratos temporários em vez da nomeação de aprovados em concurso público configura uma disfunção administrativa. Entretanto, com base nas provas apresentadas, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a medida cautelar requerida por Ranyelle Medeiros da Costa e, por unanimidade, homologou a decisão de negar o pedido.

A Segunda Câmara determinou que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco deve adotar as seguintes medidas, com prazos de até 20 dias úteis para cumprimento:

  1. Realizar um levantamento interno de todos os contratos temporários vigentes que estejam relacionados a cargos e especialidades contemplados no concurso público regido pelo edital SEE/PE nº 1/2022;
  2. Elaborar um plano de ação para promover a substituição gradual dos profissionais temporários pelos candidatos aprovados no cadastro de reserva, respeitando as funções e especialidades previstas no concurso;
  3. Enviar os dados pendentes ao Sistema SAGRES/TCE-PE, conforme estabelecido na Resolução TC nº 135/2021.

Além disso, o Tribunal de Contas instaurou uma Auditoria Especial, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, para verificar a situação dos contratos temporários na Secretaria e garantir a correta substituição por servidores aprovados no concurso.

Essas medidas visam assegurar a regularidade na contratação de pessoal e o respeito ao concurso público como principal meio de ingresso no serviço público, conforme determina a Constituição Federal.

DiarioOficial!download.action

 

Posts relacionados
TCE PE

TCE-PE nega cautelar para suspensão do Concurso SEE/PE 2022

Em sessão realizada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)…
Leia mais
TCE PE

TCE-PE determina realização de Concurso na área da saúde em Macaparana/PE

Em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do…
Leia mais
TCE PE

TCE Determina Concurso e Aplicação de Multas por Irregularidades em Pesqueira

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do Processo nº 23100810-7…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?