Na 1ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 23 de janeiro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre o Processo nº 24101289-2, com base na análise do Relator, Conselheiro Ranilson Ramos. A medida cautelar solicitada envolveu a possível preterição de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1 – SEE/PE, de 19 de julho de 2022, para os cargos de Analista em Gestão Educacional e Assistente Administrativo Educacional.
O processo aborda a contratação de serviços terceirizados pela Secretaria de Educação e Esportes (SEE/PE), com indícios de que as funções desempenhadas por terceirizados podem ser correlatas às atribuídas aos cargos efetivos para os quais o concurso público foi realizado. A medida cautelar visou prevenir a potencial preterição de candidatos aprovados, já que, durante a validade do concurso, a contratação de serviços terceirizados pode configurar violação ao direito à nomeação dos concursados.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a contratação de profissionais terceirizados para cargos efetivos vagos, enquanto o concurso ainda estiver em vigor, pode gerar a preterição arbitrária dos aprovados. A Auditoria Especial, já instaurada em outro processo relacionado, foi destacada como a instância competente para verificar se há semelhanças entre as atribuições exercidas pelos terceirizados e as funções dos cargos efetivos ofertados.
Considerando o risco de ineficácia da decisão final, devido ao término próximo da validade do concurso, que expira em 30 de março de 2025, a Segunda Câmara do TCE-PE determinou a apresentação de um plano de ação pela SEE/PE. A Secretaria ainda não se manifestou oficialmente sobre a prorrogação do concurso, o que reforça a necessidade de providências preventivas.
A decisão foi tomada à unanimidade, com a homologação do voto do Relator, Conselheiro Ranilson Ramos, que autorizou a prorrogação do prazo solicitado pela SEE/PE para o cumprimento das determinações. O Tribunal também encaminhou o acórdão e o inteiro teor aos interessados e à Diretoria de Controle Externo para o devido acompanhamento.
Esta medida cautelar tem como objetivo assegurar a transparência e a legalidade nos processos relacionados aos concursos públicos, garantindo que os direitos dos candidatos aprovados sejam respeitados, enquanto a auditoria segue com suas investigações.