Recife, 23 de setembro de 2024 – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) arquivou, em decisão terminativa monocrática, o pedido de medida cautelar solicitado por (solicitação de anônimato), candidato aprovado no concurso público da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), regido pelo Edital nº 01/2022. A decisão foi ferida pelo conselheiro Ranilson Ramos.
O processo, identificado pelo número 24101018-4, tratou da solicitação do candidato para que o Tribunal determinasse sua nomeação para a carga efetiva de professor da educação básica, alegando possíveis situações de preterição na convocação dos aprovados. Entretanto, após análise preliminar, o TCE-PE concluiu que o pedido não atendeu aos processos legais para a concessão de medida cautelar, uma vez que o interesse visava beneficiar diretamente o requerente, sem envolvimento de questões de interesse público ou risco ao erário, requisitos indispensáveis para a adoção da medida. Diante disso, o Tribunal decidiu pelo arquivamento do processo, ressaltando que a medida cautelar não pode ser utilizada para resguardar interesses exclusivamente pessoais.
Na decisão, o conselheiro Ranilson Ramos destacou que o pedido de ***solicitação de anônimato*** não caracterizava o recebimento de ‘dano grave ao erário’, condição indispensável para a expedição de uma medida cautelar, conforme o artigo 2º da Resolução TC 155/2021. Além disso, o Tribunal reforçou que não atua em demandas de cunho particular, conforme determina o artigo 8º, inciso I, da mesma resolução, motivo pelo qual o processo foi arquivado sem a necessidade de homologação.