Em decisão publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior arquivou o pedido de Medida Cautelar protocolado por Débora Correia da Silva e Josete Cristina Barbosa de Oliveira, que solicitavam a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 01/2016 da Prefeitura de Paulista. As cidadãs alegaram irregularidades na contratação de servidores temporários e o descumprimento de deliberações judiciais relacionadas ao processo.
O Tribunal, após análise dos autos, concluiu que o concurso, que expirou em 29 de fevereiro de 2024, não apresentava mais os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar. Além disso, foi constatado que o processo judicial que tramitava na Vara da Fazenda Pública de Paulista (Processo nº 0007494-70.2024.8.17.3090) ainda não havia transitado em julgado, o que afastaria o descumprimento das deliberações judiciais mencionadas no pedido.
Com base nos pareceres técnicos e em conformidade com a Resolução TC nº 155/2021, o pedido foi inadmitido, e o processo foi arquivado de maneira definitiva. A decisão monocrática, assinada digitalmente pelo relator, encerra a tramitação da medida cautelar no Tribunal de Contas de Pernambuco.
A Prefeitura de Paulista, por meio da sua defesa, apresentou manifestação prévia, que também foi considerada na análise do processo. O arquivamento da medida reflete a conclusão de que não havia mais fundamentos legais para a continuidade do pedido de cautelar.
A decisão final foi publicada no dia 15 de abril de 2025, e o processo foi encerrado conforme a regulamentação do TCE-PE.