O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou a medida cautelar solicitada pela Prefeitura de Altinho para a contratação temporária de nove Agentes de Combate às Endemias (ACE). O processo seletivo simplificado foi iniciado por meio do edital nº 001/2025, com o objetivo de suprir a carência de profissionais devido ao aumento de casos de arboviroses no município.
No entanto, o TCE-PE decidiu não homologar a medida cautelar inicialmente concedida, considerando a vedações legais para contratações temporárias, exceto em casos de combate a surtos epidêmicos. Embora tenha sido identificado o aumento de arboviroses na região, o Tribunal determinou que as contratações sejam feitas de forma temporária, respeitando a legislação e estabelecendo um prazo de 180 dias para que a Prefeitura realize o processo seletivo de provas ou de provas e títulos, conforme a Lei nº 11.350/2006.
O Tribunal destacou que, embora as contratações temporárias possam ser necessárias para evitar prejuízos à saúde pública, a medida deve ser revista dentro do prazo estipulado, garantindo a conformidade com a lei.
A contratação dos Agentes de Combate às Endemias será mantida, mas deve ser revista dentro de 180 dias para garantir que o processo seja realizado conforme a legislação vigente.