TCE PE

TCE-PE emite recomendações sobre concurso público da Secretaria da Fazenda

 

Na 18ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 13 de junho de 2024, foi julgado o processo eletrônico de auditoria especial de conformidade n° 22101000-2. Esta auditoria, referente ao exercício financeiro de 2022 da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, abordou questões relevantes para a gestão de concursos públicos.

Entre os interessados na auditoria estavam Fabio Henrique Soares de Oliveira, Márcio Cavalcanti Lins, Paulo Francisco Ferreira, Paulo Henrique Saraiva Câmara, Renata Micaely da Silva Cordeiro e Wilson José de Paula, representados pelo procurador Antiogenes Viana de Sena Júnior. O relator do caso, Conselheiro Marcos Loreto, após ouvir a sustentação oral do interessado Leandro Vilela, destacou a importância de recorrer ao Tribunal de Contas para resolver essas questões, reforçando a legalidade e transparência dos procedimentos.

A Segunda Câmara, por unanimidade, julgou regular com ressalvas o objeto da auditoria e emitiu recomendações importantes para a condução de concursos públicos pela Secretaria da Fazenda. As recomendações são:

1. **Limitação de Atribuições dos Terceirizados**: Os profissionais terceirizados devem atuar exclusivamente em atividades-meio, sem sobreposição às funções dos cargos efetivos, garantindo que os concursos públicos continuem a ser a principal forma de ingresso para atividades-fim.

2. **Revisão Legislativa**: Proposição de um projeto de lei para substituir o Decreto nº 46.152/2018. Este projeto deve especificar melhor as atribuições dos cargos públicos efetivos, especialmente os criados pela Lei Complementar nº 277/2014, de modo a alinhar as atividades do Assistente de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias com a atividade-fim do órgão.

3. **Validade do Concurso Público**: Suspensão da contagem do prazo de validade do concurso público em andamento, caso não haja prorrogação, até que ocorra o trânsito em julgado da deliberação desta auditoria especial. Esta medida visa proteger os direitos dos candidatos aprovados e assegurar que as decisões judiciais sejam respeitadas antes de qualquer conclusão sobre a validade do concurso.

Essas recomendações visam assegurar a transparência e a legalidade nos processos seletivos, garantindo que os cargos efetivos sejam preenchidos por meio de concursos públicos e que as atribuições sejam claras e alinhadas às necessidades da Secretaria.

Este excerto foi retirado da ata da sessão e não é válido para fins do disposto no artigo 77, §4º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE/PE).

Posts relacionados
TCE PE

TCE Identifica Contratações Irregulares de Servidores em Escada/PE

Na 10ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)…
Leia mais
TCE PE

TCE-PE cobra correções da Prefeitura de Água Preta e reforça que contratações devem ocorrer por Concurso

Na 9ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de…
Leia mais
TCE PE

TCE Aponta Irregularidades nas Contas de Gestão da Alepe e Exige Concurso Público

Recife, 31 de março de 2025 – Em julgamento realizado durante a 9ª Sessão Ordinária do…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?