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TCE-PE emite recomendações sobre concurso público da Secretaria da Fazenda

 

Na 18ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 13 de junho de 2024, foi julgado o processo eletrônico de auditoria especial de conformidade n° 22101000-2. Esta auditoria, referente ao exercício financeiro de 2022 da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, abordou questões relevantes para a gestão de concursos públicos.

Entre os interessados na auditoria estavam Fabio Henrique Soares de Oliveira, Márcio Cavalcanti Lins, Paulo Francisco Ferreira, Paulo Henrique Saraiva Câmara, Renata Micaely da Silva Cordeiro e Wilson José de Paula, representados pelo procurador Antiogenes Viana de Sena Júnior. O relator do caso, Conselheiro Marcos Loreto, após ouvir a sustentação oral do interessado Leandro Vilela, destacou a importância de recorrer ao Tribunal de Contas para resolver essas questões, reforçando a legalidade e transparência dos procedimentos.

A Segunda Câmara, por unanimidade, julgou regular com ressalvas o objeto da auditoria e emitiu recomendações importantes para a condução de concursos públicos pela Secretaria da Fazenda. As recomendações são:

1. **Limitação de Atribuições dos Terceirizados**: Os profissionais terceirizados devem atuar exclusivamente em atividades-meio, sem sobreposição às funções dos cargos efetivos, garantindo que os concursos públicos continuem a ser a principal forma de ingresso para atividades-fim.

2. **Revisão Legislativa**: Proposição de um projeto de lei para substituir o Decreto nº 46.152/2018. Este projeto deve especificar melhor as atribuições dos cargos públicos efetivos, especialmente os criados pela Lei Complementar nº 277/2014, de modo a alinhar as atividades do Assistente de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias com a atividade-fim do órgão.

3. **Validade do Concurso Público**: Suspensão da contagem do prazo de validade do concurso público em andamento, caso não haja prorrogação, até que ocorra o trânsito em julgado da deliberação desta auditoria especial. Esta medida visa proteger os direitos dos candidatos aprovados e assegurar que as decisões judiciais sejam respeitadas antes de qualquer conclusão sobre a validade do concurso.

Essas recomendações visam assegurar a transparência e a legalidade nos processos seletivos, garantindo que os cargos efetivos sejam preenchidos por meio de concursos públicos e que as atribuições sejam claras e alinhadas às necessidades da Secretaria.

Este excerto foi retirado da ata da sessão e não é válido para fins do disposto no artigo 77, §4º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE/PE).

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