O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu negar o pedido de medida cautelar feito por candidatos aprovados no concurso da Copergás, que alegaram preterição em razão da contratação de terceirizados e nomeação de comissionados para funções equivalentes às dos cargos efetivos.
Apesar de reconhecer indícios de irregularidades na política de gestão de pessoal da Companhia Pernambucana de Gás — como sobreposição de funções entre contratados e cargos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários — o relator destacou a ausência de urgência (periculum in mora), já que a validade do concurso foi prorrogada até 30 de março de 2027, o que afasta a necessidade de medida imediata.
Em contrapartida, o TCE determinou a instauração de uma auditoria especial para investigar, com base nos documentos já existentes, possíveis irregularidades como:
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Nomeações comissionadas sem qualificação ou amparo legal;
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Designação de gratificações a empregados não concursados;
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Exercício de funções técnicas e operacionais por comissionados;
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E a possível preterição de aprovados por contratações terceirizadas.
O processo segue agora para aprofundamento na auditoria especial, que será conduzida pela Diretoria de Controle Externo do TCE.
(Diário TCE-PE, edição 07/05/2025, págs. 15-16).