Na 38ª sessão ordinária da Segunda Câmara, realizada em 07/12/2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco deliberou sobre o Processo Digital TCE-PE Nº 1728374-7, referente a uma Auditoria Especial na Prefeitura Municipal de Floresta. Os envolvidos incluem Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz (Prefeita), José Giovanni Sampaio Novaes (Secretário de Saúde) e Ebenone Antônio da Silva (Servidor).
O relator do processo, Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, apresentou o Acórdão T.C. Nº 2148/2023, apontando irregularidades graves. Uma das principais questões levantadas foi o acúmulo ilegal de três vínculos públicos pelo servidor Ebenone Antônio da Silva durante os exercícios de 2014 e 2015. Este acúmulo ocorreu simultaneamente nas Prefeituras Municipais de Petrolândia, Santa Cruz da Baixa Verde, Floresta, Betânia, Serra Talhada e na Secretaria de Saúde de Pernambuco.
Esse acúmulo de cargos públicos vai de encontro ao Princípio Constitucional de Inacumulabilidade de Cargos/Empregos e Funções Públicas, previsto no artigo 37, inciso XVI, alínea “c”. O tribunal determinou a abertura de um processo administrativo para apurar essa irregularidade, especialmente a falta de informação sobre esses vínculos por parte do servidor quando assumiu o cargo na Prefeitura Municipal de Floresta.
A legislação brasileira, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 12.600/04, proíbe expressamente a acumulação de determinados cargos públicos, salvo algumas exceções. Geralmente, a regra é que um servidor público não pode acumular mais de um cargo público, emprego ou função, salvo algumas situações específicas previstas em lei, como dois cargos de professor, por exemplo.
No entanto, a acumulação irregular de múltiplos cargos compromete não apenas a transparência administrativa, mas também a eficiência do serviço público, podendo resultar em penalidades, como multas e até demissão, dependendo da gravidade e recorrência do caso.