Durante a 1ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 22 de janeiro de 2025, foi julgado o Recurso Ordinário do Processo TCE-PE Nº 22100592-4RO001, relacionado à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Moreilândia, referente ao exercício de 2024.
O relatório de auditoria apontou sérias irregularidades nas contratações realizadas pela Prefeitura, especialmente no que tange à burla ao concurso público. A contratação de pessoas físicas para prestação de serviços foi considerada irregular, pois contrariou as normas de seleção pública previstas na legislação, o que caracterizou um desrespeito ao processo de concurso.
Além disso, a auditoria identificou a contabilização indevida das despesas com pessoal e a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. O Tribunal de Contas, em sua decisão, considerou essas falhas como graves e determinou a rejeição das contas da gestão, mantendo as multas aplicadas aos responsáveis pelas irregularidades.
O recurso foi parcialmente provido para afastar alguns dos achados relacionados a outras falhas menores, mas a irregularidade relacionada à contratação irregular de pessoal foi mantida. A decisão também ampliou o prazo para cumprimento das determinações feitas ao atual gestor da Prefeitura de Moreilândia, ou a quem vier a sucedê-lo, de 60 para 180 dias.