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TCE-PE Julga Recurso Sobre Nomeação de Professores em Pernambuco

Recife, PE – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta-feira, 08/05 – um recurso apresentado pelo Governo do Estado de Pernambuco, contestando uma medida cautelar que ordenava a nomeação dos aprovados em concurso público para professores. O recurso foi analisado em sessão plenária presidida pelo conselheiro Carlos Neves.

A medida cautelar em questão, inicialmente concedida pelo conselheiro-substituto Marcos Flávio Tenório, determinava a substituição imediata de contratos temporários de professores por candidatos aprovados no último concurso. Contudo, após apreciação, o Pleno decidiu alterar parcialmente os termos da medida.

Os conselheiros do TCE-PE optaram por afastar a substituição imediata dos contratos temporários e impuseram restrições à renovação ou celebração de novos contratos temporários pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE), salvo em casos excepcionais. Além disso, foi determinada a atualização dos dados sobre professores efetivos e temporários no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).

Uma auditoria especial também foi ordenada, com prazo de 30 dias, para verificar as necessidades reais de nomeações por parte do Estado. A decisão reflete um “voto médio”, que incorporou aspectos de três entendimentos distintos entre os conselheiros, baseado inicialmente no voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.

O julgamento original da Segunda Câmara, que havia homologado a medida cautelar inicial, foi motivado por denúncias de uma candidata classificada no concurso ainda vigente. Apesar da decisão favorável aos candidatos, atrasos na entrega de informações e documentações por parte de alguns gestores têm sido motivo de preocupação e especulação de sabotagem em grupos de WhatsApp.

A próxima sessão para seguir com a análise dos processos foi adiada para o dia 15 de maio de 2024, conforme informado pela Diretoria de Plenário do TCE-PE. A expectativa é que as convocações dos aprovados ocorram até final do ano letivo, seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas.

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