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TCE-PE Mantém Proibição de Novos Contratos Temporários na Educação de PE

 

Na 28ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 28 de agosto de 2024, foi analisado o recurso de embargos de declaração interposto por Ana Paula Marcelino da Silva, referente ao Acórdão nº 669/2024. O processo, que envolve a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), discute a contratação temporária de professores em desacordo com os parâmetros constitucionais e a necessidade de nomeação dos aprovados no concurso público vigente. As informações são do D.O. do Tribunal de Contas de Pernambuco, data: 01/10/2024.

A decisão do Tribunal manteve a proibição da SEE-PE de renovar ou celebrar novos contratos temporários para funções análogas às de professor de educação básica, em observância à determinação do Acórdão nº 440/2024. O relator do caso, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, reafirmou que as contratações temporárias devem ser limitadas a situações excepcionais, conforme previsto na Constituição Federal, e destacou que o concurso público deve ser a regra para o ingresso de profissionais na rede pública de ensino.

Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pelos conselheiros, que entenderam que não houve omissões ou contradições na decisão anterior. O TCE-PE reforçou que a Secretaria de Educação deve promover a substituição gradual dos contratos temporários por servidores concursados até o final do ano letivo de 2024, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Durante a sessão, foi informado que, como resultado de auditoria especial, será determinada a nomeação de 4.951 professores aprovados no concurso público vigente até dezembro de 2024, substituindo contratos temporários em situação irregular.

A decisão reafirma o compromisso do Tribunal em garantir o cumprimento das normas constitucionais e a valorização dos profissionais da educação por meio de concursos públicos.

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