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TCE-PE nega cautelar e inicia investigação sobre contratos temporários na SEAP

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou a decisão da conselheira-substituta Alda Magalhães, que negou a medida cautelar solicitada para suspender as contratações temporárias para as funções de agente de ressocialização e analista de monitoramento na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). A denúncia alegava que tais contratações estariam preterindo candidatos aprovados no concurso público para o cargo de policial penal.

Apesar de negar a suspensão das contratações, o TCE-PE determinou a abertura de uma auditoria especial para aprofundar a análise dos fatos e documentos relacionados à denúncia. O colegiado, acompanhando o voto da relatora no processo TC nº 24100989-3, concluiu que, a princípio, as funções temporárias não são idênticas às dos policiais penais, mas considerou necessário investigar possíveis irregularidades, especialmente a substituição de policiais penais por contratados temporários.

O pedido de cautelar foi feito por um dos aprovados no concurso público, que argumentou que os agentes temporários estariam realizando as mesmas funções dos policiais penais, além de destacar o déficit de pessoal na Seap, que precisaria ser resolvido com urgência. No entanto, a relatora não acatou esses argumentos, mas recomendou uma auditoria especial para investigar mais a fundo.

A decisão foi aprovada pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da Segunda Câmara), Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar de Lima.

A auditoria especial deverá esclarecer se há irregularidades nas contratações temporárias e se estas de fato estão substituindo o trabalho dos policiais penais.

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