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TCE-PE Orienta sobre Direitos no Setor Educacional e Servidores Temporários

Em uma recente sessão plenária, realizada na última quarta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu orientações importantes no âmbito educacional, abordando questões relacionadas aos direitos dos profissionais da educação e servidores temporários.

Uma das consultas respondidas pelo TCE diz respeito à gratificação adicional por tempo de serviço, conhecida como “quinquênios”. O presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Wevertton Barros de Siqueira, havia questionado se essa gratificação poderia ser calculada sobre o vencimento base ou o somatório de todas as vantagens incorporadas, caso existisse previsão legal.

O relator da consulta, conselheiro Carlos Neves, fundamentou a decisão com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores. A resposta indicou que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos deve ser o vencimento-base de seus cargos efetivos. Isso se dá em conformidade com a Emenda Constitucional n° 19/98, que vedou a incidência do adicional por tempo de serviço sobre outras vantagens. O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Eliana Lapenda Guerra, respaldou essa decisão.

Além disso, o TCE também esclareceu a definição de profissionais considerados como “da educação básica” no contexto do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A prefeita do Cedro, Marly Quental da Cruz Leite, havia consultado o tribunal sobre quem seria legitimado a receber os recursos desse fundo.

O conselheiro Carlos Neves, responsável pela relatoria dessa consulta, citou um processo semelhante e delineou os profissionais que se enquadram na categoria de educação básica: docentes, profissionais de suporte pedagógico, diretores, planejadores, inspetores, supervisores, orientadores educacionais, coordenadores e assessores pedagógicos, bem como profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional. Ele ressaltou que esses profissionais devem estar em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica e ter vínculo temporário ou estatutário direto com o ente público responsável pela remuneração.

As decisões do TCE foram aprovadas por unanimidade pelos membros do conselho. Essas orientações trazem clareza para os direitos dos profissionais da educação e dos servidores temporários, reforçando o compromisso com a qualidade da educação básica e o devido reconhecimento desses profissionais em suas diferentes funções.

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