O Conselheiro Marcos Loreto, relator do processo eletrônico na lista ETCE nº 22100510-9, liderou a análise das prestações de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Catende referentes ao exercício financeiro de 2021.
Após a exposição dos autos, o advogado Dr. Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo – OAB: 29702 PE, apresentou a defesa em favor da Sra. Gracina Maria Ramos Braz da Silva e demais interessados no tempo regimental. A Primeira Câmara, por unanimidade, julgou IRREGULARES as contas dos Srs. Alef Willis Braz Soares, Anderson Carlos Leite de Assis, João Luís de França Neto, José Jonas Alves de Oliveira, Leonardo Braz da Silva, Sras. Olivia dos Santos Soares Lira e Vanille Sabrina Torres da Silva. No entanto, as contas da Sra. Gracina Maria Ramos Braz da Silva foram julgadas regulares com ressalvas, referentes ao exercício financeiro de 2021.
A decisão impôs débitos à Adelio Andrade Transportes e Locações, solidariamente com outros responsáveis. Adicionalmente, foram aplicadas multas aos responsáveis.
O Tribunal de Contas, amparado na Lei Estadual nº 12.600/2004, determinou aos atuais gestores da Prefeitura Municipal de Catende, ou quem vier a sucedê-los, a adoção de medidas específicas nos prazos indicados, destacando:
- Abster-se de efetuar recolhimentos das obrigações previdenciárias fora do prazo legalmente definido, evitando encargos decorrentes do atraso (Prazo: 90 dias).
- Evitar a prorrogação de contratos efetuados com base em dispensa de licitação acima do prazo limite estabelecido na Lei nº 8.666/93 (Prazo: 90 dias).
- Regulamentação do processamento das despesas com manutenção e abastecimento de veículos (Prazo: 90 dias).
- Efetivação de controles das despesas com combustíveis e lubrificantes, incluindo informações detalhadas nos formulários de requisição (Prazo: 90 dias).
- Instituição de controle efetivo da utilização de veículos locados, registrando individualmente todas as viagens/serviços (Prazo: 90 dias).
- Estabelecimento de critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na gestão fiscal (Prazo: 90 dias).
- Edição de ato normativo dispondo acerca da criação, organização e funcionamento da Ouvidoria Geral do município (Prazo: 180 dias).
- Estruturação de unidade organizacional para atividades contábeis, com a criação de cargo(s) e descrição das atribuições, necessário(s) para o seu desenvolvimento, bem como, admitir servidor(es) para ocupar (em) esse(s) cargo(s), mediante a realização de concurso público (Prazo: 180 dias).
- Elaboração do Relatório de Gestão da Ouvidoria conforme a Lei Federal nº 13.460/2017 (Prazo: 360 dias).
Essas determinações buscam fortalecer a gestão pública local, garantindo a responsabilidade, transparência e a efetivação de cargos por meio de concursos públicos para uma administração mais eficaz e alinhada com as normativas legais.