TCE PE

TCE-PE Suspende Cautelar sobre Verbas Rescisórias Indevidas na COPERGÁS

**Recife, 07 de junho de 2024** – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através de decisão monocrática do Conselheiro Eduardo Lyra Porto, decidiu arquivar o pedido de medida cautelar contra a Companhia Pernambucana de Gás (COPERGÁS) por pagamentos indevidos de verbas rescisórias a empregados comissionados. A decisão foi proferida no processo nº 24100438-0, motivado por irregularidades apontadas em auditoria realizada pela Gerência de Controle de Pessoal (GECP).

A GECP, após análise do Procedimento Interno de Fiscalização PI2400519, identificou pagamentos irregulares de verbas rescisórias a empregados comissionados exonerados entre 2019 e fevereiro de 2024. Os valores pagos indevidamente somaram R$ 2.512.685,16, incluindo aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, férias sobre aviso prévio indenizado, entre outros. Esses pagamentos desrespeitaram recomendações do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

No contexto dos concursos públicos e dos direitos trabalhistas, é crucial entender a diferença entre os tipos de vínculos empregatícios. Os empregados comissionados, que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração, não têm direito às mesmas verbas rescisórias que os servidores concursados. O TST e o STF já firmaram entendimento de que cargos comissionados não fazem jus a verbas como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, típicas dos empregados celetistas concursados.

Em sua defesa, o Diretor-Presidente da COPERGÁS, Felipe Valença de Sousa, argumentou que a companhia cessou os pagamentos indevidos em abril de 2024, seguindo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE/PE). Diante disso, o Conselheiro Eduardo Lyra Porto reconheceu a perda de objeto do pedido de medida cautelar, pois os pagamentos irregulares já haviam sido interrompidos. O relatório nçao deixou claro se o dinheiro pago idevidamente será devolvido.

A decisão do TCE-PE inclui a determinação de arquivamento do processo e a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise dos pagamentos realizados e garantir a conformidade em auditorias futuras.

Esta decisão sublinha a importância da observância das normas legais e dos princípios da administração pública, especialmente no contexto dos vínculos empregatícios e direitos trabalhistas de empregados públicos e comissionados. Para os interessados em concursos públicos e direitos trabalhistas, fica evidente a necessidade de compreensão detalhada das diferenças de tratamento entre empregados concursados e comissionados, garantindo que os direitos e deveres de cada tipo de vínculo sejam respeitados.

**Fonte:** Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 07 de junho de 2024.

Posts relacionados
TCE PE

TCE Declara Ilegalidade em Contratações Temporárias no Município do Moreno/PE

Na 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco…
Leia mais
TCE PE

Auditoria do TCE Revela Necessidade de Concurso Público em Altinho

A recente auditoria especial de conformidade, conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado de…
Leia mais
TCE PE

Jaula Comenta Decisão do TCE sobre Cautelar do Concurso da Secretaria da Mulher do Recife

A recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de indeferir a medida…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?