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TCE-PE suspende nomeações de concursados em Lagoa do Carro por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão das nomeações de 160 aprovados no concurso público da Prefeitura de Lagoa do Carro, convocados no edital nº 004/2024. A medida foi solicitada pelo prefeito eleito, José Luiz Alves de Amorim, e motivada por irregularidades apontadas na gestão atual, liderada pela prefeita Judite Maria Botafogo Santana da Silva.

As nomeações ocorreriam nos últimos 180 dias do mandato, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe tais atos em períodos finais de gestão, salvo para reposição de cargos essenciais. O TCE-PE também identificou que a prefeitura ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal, agravando o impacto financeiro para a próxima administração.

A suspensão tem como objetivo preservar o equilíbrio fiscal do município, garantindo que as nomeações só ocorram quando as contas públicas forem ajustadas. O tribunal ainda determinou a realização de uma auditoria especial para aprofundar a análise das ações da atual gestão.

Os candidatos aprovados poderão ser convocados futuramente, desde que respeitadas as condições legais e orçamentárias.

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