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TCE prorroga prazo para que Gestão de Goiana /PE apresente defesa sobre contratação temporária

O Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, torna pública a deliberação interlocutória referente ao processo TC nº 2324181-0, que versa sobre a Admissão de Pessoal – Contratação Temporária – Prefeitura Municipal de Goiana – Exercício de 2022.

Ficam notificados os seguintes indivíduos:

EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO (CPF *.818.214-)
ROMOLO GOYANA LAMENHA LINS (CPF *.278.484-)
LÍCIA DA SILVA MACIEL
ELIANE DA SILVA (CPF *.040.924-)
MARIA GORETTI DE ARAÚJO CARNEIRO (CPF *.553.204-)
JONES JOSÉ CORREIA PIMENTEL (CPF *.496.044-)
CHRISTIANE DE LIMA PEREIRA PESSOA (CPF *.195.214-)
ARISTEU ALVES DOS SANTOS (CPF *.046.664-)
LUCIANE CÉSAR DE PETRIBU (CPF *.453.404-)
GILBERTO FERREIRA DE MIRANDA JUNIOR (CPF *.770.384-)
RAYAN RITCHELLE ALCANTARA JUSTINO ARANHA (CPF *.072.044-)
GEÓRGIA MARIA MARCELINO DE SOUSA PIMENTEL (CPF *.227.674-)
Bem como sua advogada JUSSARA SAMARA ALVES DA SILVA (OAB/PE nº 46.634).

A deliberação diz respeito ao DEFERIMENTO do pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa prévia, requerido por meio de petição juntada em 05/04/2024 (SEI Nº 001.005910/2024-54), conforme estipulado no § 4º. artigo 152, da Resolução T.C. nº 15/2010. Atualmente o município conta com mais de 4 mil servidores temporários, o que representa 69% da mão de obra. Os dados desafiam os órgão de controle.

O prazo para apresentação de defesa prévia é prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.

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