Na última sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 18/04/2024, foi analisado o caso das contratações temporárias na Prefeitura Municipal de São José do Belmonte.
Após análise do processo digital TCE-PE Nº 2326802-5, conduzida pelo Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, ficou evidente a falta de justificativa para as contratações temporárias, não havendo comprovação de que foram motivadas por interesse público excepcional. Além disso, não foi realizada uma seleção simplificada, o que contraria os princípios constitucionais de imparcialidade e igualdade.
Diante disso, os conselheiros decidiram considerar irregulares as contratações no exercício de 2022, negando os registros dos respectivos servidores. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 10.303,92 ao Prefeito Francisco Romonilson Mariano de Moura, correspondente a 10% do limite legal vigente na data do julgamento.
Foi determinado também que a Prefeitura de São José do Belmonte faça um levantamento da necessidade de pessoal para a realização de concurso público, em conformidade com a legislação vigente.
Essa decisão reforça a importância da transparência e legalidade na gestão pública municipal, garantindo o correto uso dos recursos e a igualdade de oportunidades.