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TCE responde consulta da Câmara de Petrolândia sobre contratação temporária

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realizou a 19ª Sessão Ordinária do Pleno em 14 de junho de 2023 para deliberar sobre o processo TCE-PE n° 23100019-4. O relator do processo, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, apresentou o acórdão nº 966/2023 referente a uma consulta sobre a modalidade de contratação temporária por tempo determinado na Câmara Municipal de Petrolândia.

A consulta tratou da possibilidade de contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público quando um servidor efetivo é exonerado ou temporariamente afastado de suas funções. O relator destacou que é permitido, desde que sejam cumpridos os requisitos constitucionais previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.

Foi ressaltado que, em casos de afastamentos transitórios que não decorram apenas do exercício discricionário do poder da Administração, a lei local regulamentadora da matéria pode prever a utilização do instituto da contratação temporária. No entanto, o término do contrato deve corresponder à data de retorno do titular do cargo, limitado ao prazo máximo estabelecido pela lei municipal.

O acórdão também abordou a importância de realizar concursos públicos para o provimento de cargos efetivos que estejam vagos, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Ficou estabelecido que não é juridicamente possível formalizar contratações temporárias com um prazo final incerto ou condicionado à realização de um novo concurso público, a fim de evitar a precarização e subversão da regra do concurso público.

Durante a sessão, estiveram presentes o Presidente da Sessão, Conselheiro Ranilson Ramos, o relator do processo, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, e demais conselheiros: Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Carlos Neves e Rodrigo Cavalcanti Novaes. O procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, também esteve presente.

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