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TCE suspende concurso público da Prefeitura de Araripina/PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu, no último dia 23 de outubro de 2024, medida cautelar suspendendo o concurso público da Prefeitura Municipal de Araripina, abrangido pelos Editais nºs 01/2024, 02/2024 e 03/2024. A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, atende à denúncia de Leonardo Di Paula Gomes Cruz, advogado que apontou supostas irregularidades no certame. Entre as principais questões estão alterações não justificadas nas regras de classificação, modificações no edital sem prévia divulgação e a ausência de vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) para diversos cargos.

Cronologia dos Fatos

O processo teve início quando o advogado Leonardo Di Paula formalizou a denúncia, baseando-se em várias irregularidades observadas ao longo do concurso, conduzido pela empresa IDIB – Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro. Durante a execução das etapas do certame, o edital foi modificado diversas vezes, incluindo a alteração do critério de classificação, o que gerou incertezas e insegurança entre os candidatos. Segundo a denúncia, houve mudanças no ponto de corte exigido para aprovação, substituindo a exigência de 50 pontos para 50% do total de pontos da prova, além de alterações no cronograma sem prévia notificação aos candidatos.

A situação dos candidatos PCD também foi um ponto crítico na denúncia. No Edital 02/2024, por exemplo, foram reportados casos em que candidatos com deficiência foram impedidos de concorrer a vagas destinadas exclusivamente a essa categoria, como ocorreu no grupo “Professor Fundamental II – Ciências da Natureza e suas Tecnologias”. Esse caso específico gerou questionamentos sobre a integridade do processo seletivo, uma vez que não havia previsão de vagas para PCD em alguns cargos, mas ainda assim surgiram candidatos aprovados como PCD nas listagens finais.

Decisão e Fundamentação do Tribunal

Considerando as evidências e os princípios constitucionais de legalidade e moralidade, o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida determinou, em caráter urgente e inaudita altera pars, a suspensão do concurso. A decisão foi fundamentada com base na necessidade de assegurar a isonomia e a transparência do processo, atendendo aos princípios do Tribunal de Contas de Pernambuco, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos dos candidatos lesados.

O TCE-PE determinou que a Prefeitura de Araripina e os organizadores do certame apresentem esclarecimentos sobre as alterações no edital e demais irregularidades apontadas. Até que essas questões sejam resolvidas, o concurso permanece suspenso, evitando a potencial nomeação de candidatos em condições questionáveis e protegendo o erário contra possíveis danos irreparáveis.

Implicações e Próximos Passos

Com a suspensão do certame, candidatos e interessados devem aguardar as próximas decisões do TCE-PE. O Tribunal solicita que o Ministério Público de Contas também acompanhe o caso e promova as medidas judiciais cabíveis, se necessário.

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