O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar apresentado por Alcilene Santos da Silva contra a Prefeitura Municipal de Timbaúba. A ação questionava a contratação temporária de servidores para os cargos vinculados à Estratégia Saúde da Família (ESF), apesar da existência de candidatos aprovados no Concurso Público 001/2023. O concurso, que abrange cargos como Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal, foi homologado em julho de 2024 e tem validade até 2026.
O Conselheiro Ranilson Ramos, responsável pelo caso, considerou que os requisitos para a concessão da medida cautelar, como o risco iminente de lesão ao erário, não estavam presentes. Contudo, determinou que a Prefeitura elabore um plano de ação para substituir gradualmente os servidores temporários pelos aprovados no concurso, respeitando a ordem de classificação. A Prefeitura tem até 30 dias úteis para apresentar o cronograma de convocação.
A decisão foi comunicada ao gestor municipal, à Segunda Câmara do TCE, à Diretoria de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas. A medida visa garantir o cumprimento da obrigatoriedade do concurso público e assegurar a contratação dos aprovados de acordo com as vagas estabelecidas no certame.