Data: 19 de junho de 2023
O Tribunal de Justiça de Pernambuco emitiu uma decisão sobre um caso de improbidade administrativa relacionado à contratação de um escritório de advocacia e nomeação de advogados comissionados no Município de Camaragibe. A ação, movida pelo Ministério Público, alegava que essas contratações foram feitas em detrimento de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Procurador do Município.
De acordo com a decisão, a controvérsia estava relacionada à violação do artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92, que foi revogado pela Lei 14.230/2021. O Tribunal levou em consideração o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199 para entender as repercussões da nova lei.
O STF estabeleceu algumas teses relevantes nesse julgamento, incluindo a necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva para configurar os atos de improbidade administrativa e a irretroatividade da lei benéfica (Lei 14.230/2021) em relação a casos já transitados em julgado. No entanto, a nova lei pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa culposos praticados antes de sua vigência, desde que não haja condenação transitada em julgado.
Com base nesses entendimentos, o Tribunal julgou totalmente improcedente a ação por improbidade administrativa. A decisão foi unânime, negando o recurso do Ministério Público e aceitando o recurso do particular. Não serão cobradas custas e honorários, conforme previsto na Lei 7.347/85.
O acórdão foi proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com o Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena como relator.
Essa decisão ressalta a importância de analisar os efeitos de leis mais recentes em processos em andamento, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento dos princípios legais aplicáveis.