A instauração do Inquérito insurge-se ao fato de supostamente existirem contratados de forma temporária ocupando vagas que seriam destinadas aos candidatos aprovados para o cargo de Professor, Guarda Municipal, Agente de trânsito e transporte no Concurso Público deste Município.
É relevante pontuar-se que os elementos apontados na representação, retratam possível conduta vedada praticada pela Administração Municipal.
O Concurso Público foi realizado em 2018 com o intuito de substituir os servidores temporários por concursados, de acordo com cargos e números de vagas determinados no certame.
A Promotoria de Justiça remeteu ofícios a Prefeitura Municipal solicitando manifestação quanto aos termos da representação, entretanto, nunca obteve resposta da Administração Municipal.
Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por seu representante em exercício pleno na Promotoria de Justiça da Comarca de Toritama, RESOLVE:
1)INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, conforme prescreve o art. 14, da Resolução CSMP n.003/2019, com fundamento no parágrafo1do art. 8 da Lei Federaln.7.347/85;
2)Encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio magnético, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria;
3)Oficie-se a Prefeitura Municipal, solicitando as seguintes informações: i) Manifestação acerca da manutenção de servidores temporários ocupando os cargos destinados aos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2018; ii)Justificativa para manutenção dos contratos temporários caso existam Cópia dos Contratos celebrados. Publique-se e Cumpra-se.
Mais detalhes podem ser conferidos na página 48 e 49 do anexo: