Recife, XX de julho de 2023 – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu a Decisão Monocrática de nº 5486/2023 no processo TC nº 2321245-7, referente à aposentadoria do servidor J. L. M. O julgador singular, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, considerou o pronunciamento do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação do tribunal.
A Decisão Monocrática destaca a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 03/90 que promoveram a efetivação dos servidores celetistas no Estado de Pernambuco, conforme Acórdão do Supremo Tribunal Federal proferido nos autos da ADI nº 1476.
Considerando que o servidor J. L. M. foi efetivado no serviço público estadual com base na Lei Complementar Federal nº 03/1990, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria foi julgada ilegal.
Além disso, o interessado foi contratado sem concurso público e tinha menos de cinco anos de exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Os requisitos estabelecidos na ADI 1476 para a inativação não foram cumpridos até 31/08/2018 pelo servidor.
Diante disso, o julgador determinou que o ato ilegal seja invalidado pela autoridade responsável em até cinco dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, de acordo com o caput do art. 7º da Resolução TC nº 22/2013.
A Decisão Monocrática foi emitida em Recife, em 17 de julho de 2023, pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.