A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou ilegais as admissões temporárias realizadas no município de Itambé e negou o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I, II e III da nota técnica de esclarecimentos.
Além disso, a Câmara aplicou multa à prefeita Maria das Graças Gallindo Carrazzoni, considerando o quantitativo de contratações irregulares, o fato de ser o último ano do primeiro mandato da prefeita sem a realização de concurso público, a ausência de seleção simplificada e a presença de contratados temporários em número superior ao dobro do total de servidores efetivos.
A determinação da Câmara é que a prefeita de Itambé proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura e que seja promovida a realização de concurso público visando à nomeação de servidores efetivos. Caso não seja cumprida a determinação, será aplicada multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal.
A Diretoria de Controle Externo também será informada do inteiro teor da deliberação para que se avalie a pertinência de instauração de procedimentos específicos com vistas ao aprofundamento das acumulações indevidas de funções públicas apontadas no relatório de auditoria.
Fonte: D.O TCE de 16 de março de 2023