Fonte: DIÁRIO OFICIAL DO TJPE, data: 05/11, pág 285.
Sentença Nº: 2020/00090
Processo Nº: 0046664-92.2010.8.17.0001
Natureza da Ação: Procedimento ordinário
Autor: LUCIANO CALADO BEZERRA DE OLIVEIRA
Advogado: PE018346 – Ana Patricia Vieira de Almeida
Réu: ESTADO DE PERNAMABUCO
Litisconsorte Passivo: COMISSÃO DE CONCURSOS DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – CONUPE
Advogado: PE032915 – Demétrius José Moura dos Santos
SENTENÇA: (…) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada, para declarar a aptidão do autor LUCIANO CALADO BEZERRA DE OLIVEIRA no exame de saúde, para todos os efeitos, no que diz respeito ao concurso público para provimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, instituído pela Portaria SAD/SERES nº 121/2009, autorizando-o a participar das demais fases do certame. Tenho por resolvido o mérito do processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, carreando à parte ré, diante da sucumbência, o pagamento das custas e honorários do advogado da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Sujeito ao reexame necessário. Recife (PE), 27 de fevereiro de 2020. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO