Jurídico

Decisão Judicial Mantém Direito à Indenização do FGTS em Caso de Contrato Temporário Irregular

Data: 17 de outubro de 2023

O Município de Jatobá, localizado em Pernambuco, teve seu Recurso Especial negado em uma decisão judicial recente. O caso envolveu a contratação temporária de uma servidora pública municipal, Carla Tatiana da Silva, que atuou como agente comunitária de saúde indígena. O município recorreu após o acórdão favorável a Carla Tatiana.

A questão principal no processo foi a validade dos contratos de trabalho temporário entre Carla Tatiana e o Município de Jatobá, que duraram de janeiro de 2008 a dezembro de 2011. O município alegou que esses contratos eram legais e não estavam sujeitos à devolução dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após a sua anulação.

No entanto, a decisão da 1ª Câmara de Direito Público considerou que os contratos foram nulos e ilícitos, pois foram sucessivamente renovados ao longo do tempo, o que contrariou as regras estabelecidas pela legislação local. Portanto, determinou que o Município de Jatobá deveria pagar a Carla Tatiana a indenização equivalente aos depósitos de FGTS, referentes ao período trabalhado, desde 01/01/2008 até 31/12/2011, respeitando a prescrição quinquenal.

O Município de Jatobá interpôs um Recurso Especial com base no artigo 105, III, alínea “c” da Constituição Federal, alegando que a decisão não considerou corretamente o artigo 19-A da Lei 8.036/1990 e que os contratos não deveriam ser considerados nulos. No entanto, a decisão atual negou o Recurso Especial, com base em vários fundamentos:

  1. A decisão estava em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que, quando contratos de trabalho temporário são anulados devido à sua sucessiva renovação, os trabalhadores têm direito aos depósitos de FGTS referentes ao período trabalhado.
  2. A análise de suposta inocorrência de desvirtuamento ou nulidade contratual demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido em um Recurso Especial, de acordo com a Súmula nº 7 do STJ.
  3. A aplicação da Súmula nº 83 do STJ impediu que a decisão fosse modificada, pois o acórdão estava em consonância com a jurisprudência do STJ.
  4. A decisão também envolveu a interpretação de legislação local, que não pode ser objeto de análise em um Recurso Especial, de acordo com a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).
  5. Além disso, a decisão se baseou em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, tornando-se inadmissível um Recurso Especial com base na Súmula nº 126 do STJ.

Com base nesses fundamentos, o Recurso Especial do Município de Jatobá foi negado, e a decisão que determinou o pagamento dos depósitos de FGTS a Carla Tatiana da Silva foi mantida.

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