Tribunal de Justiça

Estado de PE é multado em R$ 50.000,00 por descumprir sentença para nomeação de candidato

Mandado de Segurança – nº 0001515-95.2018.8.17.0000

O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu reduzir o valor da multa diária em um caso relacionado a um concurso público. A multa, chamada de astreintes, é aplicada quando há descumprimento de uma decisão judicial.

No caso em questão, o Estado de Pernambuco havia sido condenado a nomear um candidato aprovado no concurso público por meio de um mandado de segurança. No entanto, o Estado não cumpriu a decisão imediatamente, e o valor da multa diária começou a ser contabilizado. Nos autos, não se detalha exatamente o Concurso em questão.

O Tribunal analisou o valor da multa e considerou que estava desproporcional em relação à situação. Levando em conta os princípios do direito administrativo e do direito processual civil, decidiu reduzir o valor das astreintes para R$ 50.000.

Essa decisão mostra a preocupação do Tribunal em equilibrar a efetividade da decisão judicial com os impactos financeiros para o Estado. O objetivo é garantir que o candidato aprovado seja nomeado, mas sem impor um ônus excessivo às finanças públicas.

É importante destacar que as multas, como as astreintes, podem ser revisadas a qualquer momento, caso sejam consideradas desproporcionais ou causem enriquecimento indevido de uma das partes. Nesse caso específico, o Tribunal entendeu que a multa inicialmente estipulada era muito alta em relação à remuneração que o candidato receberia após sua nomeação.

Essa decisão ressalta a importância de considerar as consequências práticas das decisões judiciais, especialmente quando envolvem o Poder Público. O objetivo é garantir um equilíbrio justo entre os direitos do candidato e os impactos financeiros para o Estado.

Com essa redução no valor das astreintes, espera-se que o Estado de Pernambuco cumpra a decisão judicial e nomeie o candidato aprovado no concurso público.

Fonte: D.O TJPE Edição nº 96/2023, 26/05/23.

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