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Ex-prefeita de Gameleira é condenada a 4 meses de detenção por burlar concurso público

Recife, Pernambuco – Foi publicado o edital de intimação referente ao processo nº 0000072-96.2017.8.17.0630, que trata de uma ação penal de procedimento ordinário. A ação foi movida pelo Ministério Público contra Yeda Augusta Santos de Oliveira, acusada de contratação irregular de pessoas para exercer função temporária por excepcional interesse público, desconsiderando a existência de aprovados em concurso público aguardando nomeação. A fonte é o diário oficial do TJPE de 18/05/2023, páginas 575 em diante.

A sentença proferida pela juíza Tatiana Cristina Bezerra Salgado, da Comarca de Gameleira, condena a ré com base no artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais. Segundo a acusação, Yeda Augusta Santos de Oliveira, na condição de Chefe do Poder Executivo local, contratou servidores públicos de forma irregular, indo contra as disposições legais e constitucionais que exigem a realização de concursos públicos.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público relata que, durante o exercício financeiro de 2013, a ré contratou temporariamente servidores para cargos que estavam previstos no edital de um concurso público realizado pelo município em 2009. O Ministério Público alega que havia candidatos aprovados aguardando nomeação, o que torna as contratações irregulares.

O processo contou com a instrução de diversas provas documentais, incluindo relatórios do Ministério Público que constataram a presença de pessoas contratadas temporariamente exercendo funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso. Além disso, foi destacado o fato de que a ré foi convocada a prestar declaração à Promotoria de Justiça, onde confirmou a presença de pessoas trabalhando sob contrato temporário e se comprometeu a entregar um cronograma com as futuras nomeações, mas a irregularidade persistiu.

Na sentença, a juíza considerou comprovada a materialidade do delito e a autoria por parte da ré. A pena aplicada foi de 4 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além da substituição da pena por multa, no valor de 100 dias-multa. A decisão ressalta a culpabilidade exacerbada da ré, que agiu de forma consciente e intencional para beneficiar apadrinhados políticos em detrimento dos aprovados no concurso público.

Após o trânsito em julgado da sentença, serão realizados os trâmites necessários, como comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e ao Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (ITBI), além do pagamento da multa e das custas processuais pela ré.

A condenação da ré por contratação irregular de servidores demonstra a importância do cumprimento das regras e princípios que regem a administração pública, garantindo a igualdade de oportunidades e a transparência nos processos de seleção de pessoal.

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