Jurídico

Fraude: TJPE afasta candidatos nomeados em concurso da Prefeitura de Inajá realizado em 2011

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou todos os candidatos nomeados no concurso público da Prefeitura de Inajá, realizado em 2011, por suspeita de fraude. De acordo com a decisão unânime, houve insegurança na aplicação das provas e falhas no procedimento de contratação da banca. O relator do processo foi o Des. Honório Gomes do Rêgo Filho.

Entre as falhas apontadas na realização do concurso, destaca-se:

  • Repetição, ipsis litteris, de questões aplicadas noutros concursos;
  • Conferência manual dos cartões respostas com indícios de manipulação;
  • Cartões respostas sem assinatura dos candidatos;
  • Aprovação maciça de parentes do prefeito de aliados políticos (26 parentes do então prefeito, dentre os quais cinco irmãos, além de parentes do então vice-prefeito e de vereadores)
  • Apuração manual do resultado das provas;
  • Participação (com aprovação) de membro da comissão de contratação da banca no concurso.

Na época, a empresa contratada para executar o concurso foi a CODEAM (Consórcio Público para o Desenvolvimento da Região Agreste Meridional de Pernambuco). O certame foi de responsabilidade do prefeito AIRON TIMOTEO CAVALCANTE.

Importante ressaltar que o TCE, diante da situação, determinou o afastamento dos servidores aprovados e que na época foram nomeados. Segundo apuração do Jaula, o certame ofertou 126 vagas para cargos dos níveis fundamental, médio e superior. Após publicação às pressas dos resultados e homologação do certame, 295 aprovados foram nomeados e tomaram posse.

Apesar do afastamento, devido a falhas no decreto de anulação das nomeações, os servidores conseguiram por via judicial, segundo o TJ, burlar a decisão do TCE. De acordo com o relatório do processo, os candidatos estão em exercício até hoje! Por fim, ao prefeito atual de Inajá foi dado o prazo de 12 meses para destituir os candidatos envolvidos no processo, realizar novo concurso e proceder nomeações em substituição.

Fonte: diário oficial do TJPE de 10/04/23.

Anexo:

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