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Irregularidades na Concessão de Gratificações na Prefeitura de Ouricuri aponta do TCE

Na última quarta-feira, dia 7 de março de 2024, ocorreu a 6ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, onde foram discutidos os detalhes do Processo TCE-PE N° 23100513-1, sob relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Esta sessão teve como pauta a modalidade de Auditoria Especial – Conformidade referente ao exercício de 2022, centrando-se na análise das atividades da Prefeitura Municipal de Ouricuri.

O relatório apresentado revelou uma série de irregularidades, entre elas, a concessão de gratificações a servidores públicos sem a devida base legal, configurando uma violação ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Ficou evidenciado que tais gratificações não possuíam regulamentação adequada, ferindo os princípios da Igualdade e da Impessoalidade.

Além disso, destacou-se que o pagamento dessas gratificações se estendeu a servidores temporários, o que contraria explicitamente a legislação federal, sendo uma afronta ao princípio da reserva legal.

Diante dessas constatações, a Segunda Câmara deliberou, por unanimidade, considerar o objeto da auditoria regular com ressalvas. Determinou-se, então, uma série de medidas corretivas a serem implementadas pelo gestor da Prefeitura Municipal de Ouricuri ou por seus sucessores, sob pena de aplicação de multas previstas na legislação pertinente.

Entre as determinações, destacam-se a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades específicas, a extinção de cessões de servidores realizadas sem os devidos requisitos administrativos, a adequação dos procedimentos de gestão de pessoas para garantir a comprovação da prestação de serviço público, a regulamentação da concessão da gratificação especial estabelecendo critérios objetivos, e a abstenção de pagamento de gratificações não previstas em contratos temporários.

Por fim, foi determinada a fiscalização rigorosa do cumprimento das determinações expedidas, visando garantir a adequação e a conformidade das práticas administrativas da Prefeitura Municipal de Ouricuri.

Durante o julgamento do processo estiveram presentes o Presidente da Sessão, Conselheiro Marcos Loreto, o relator do processo, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

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