TCE PE

Irregularidades na Concessão de Gratificações na Prefeitura de Ouricuri aponta do TCE

Na última quarta-feira, dia 7 de março de 2024, ocorreu a 6ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, onde foram discutidos os detalhes do Processo TCE-PE N° 23100513-1, sob relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Esta sessão teve como pauta a modalidade de Auditoria Especial – Conformidade referente ao exercício de 2022, centrando-se na análise das atividades da Prefeitura Municipal de Ouricuri.

O relatório apresentado revelou uma série de irregularidades, entre elas, a concessão de gratificações a servidores públicos sem a devida base legal, configurando uma violação ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Ficou evidenciado que tais gratificações não possuíam regulamentação adequada, ferindo os princípios da Igualdade e da Impessoalidade.

Além disso, destacou-se que o pagamento dessas gratificações se estendeu a servidores temporários, o que contraria explicitamente a legislação federal, sendo uma afronta ao princípio da reserva legal.

Diante dessas constatações, a Segunda Câmara deliberou, por unanimidade, considerar o objeto da auditoria regular com ressalvas. Determinou-se, então, uma série de medidas corretivas a serem implementadas pelo gestor da Prefeitura Municipal de Ouricuri ou por seus sucessores, sob pena de aplicação de multas previstas na legislação pertinente.

Entre as determinações, destacam-se a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades específicas, a extinção de cessões de servidores realizadas sem os devidos requisitos administrativos, a adequação dos procedimentos de gestão de pessoas para garantir a comprovação da prestação de serviço público, a regulamentação da concessão da gratificação especial estabelecendo critérios objetivos, e a abstenção de pagamento de gratificações não previstas em contratos temporários.

Por fim, foi determinada a fiscalização rigorosa do cumprimento das determinações expedidas, visando garantir a adequação e a conformidade das práticas administrativas da Prefeitura Municipal de Ouricuri.

Durante o julgamento do processo estiveram presentes o Presidente da Sessão, Conselheiro Marcos Loreto, o relator do processo, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

Posts relacionados
TCE PE

TCE exige concurso público após irregularidades na Câmara Municipal de Camutanga

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em decisão durante a 14ª Sessão Ordinária…
Leia mais
TCE PE

TCE-PE Julga Recurso Sobre Nomeação de Professores em Pernambuco

Recife, PE – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta-feira…
Leia mais
TCE PE

TCE reitera sobre necessidade de Concurso na Prefeitura de Escada/PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Escada realize…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?