O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de João Alfredo PE (exercício de 2019) e aplicou uma multa à gestora responsável da época, Maria Sebastiana da Conceição. A decisão foi tomada pelo Conselheiro Substituto, Marcos Nóbrega, que julgou que as contratações não seguiram os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, assim como a extrapolação do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O processo analisado pelo TCE-PE teve como base o descumprimento da norma que determina a realização de seleção pública simplificada antes de realizar contratações temporárias. A gestora responsável pela contratação temporária foi multada em R$ 9.183,00. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Além da multa, o TCE-PE determinou que a Prefeitura adote medidas para observar as normas e os limites estabelecidos para a contratação de pessoal, incluindo a realização de um concurso público para suprir os serviços ordinários desenvolvidos no município. Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá ser multada novamente.
É válido destacar que o município de João Alfredo PE têm sido alvo do TCE PE em pedidos de concurso público e de admissões ilegais, visto que são mais de 14 anos sem realizar concurso. Importante mencionar que o último concurso (2007) da prefeitura de João Alfredo foi embargado pelo próprio TCE por indícios de irregularidades. Na ocasião o certame ofertou 200 vagas com a banca ASPERSHS executando o concurso. Confira o anexo.