Tribunal de Justiça

Justiça de Goiana decide que existência de vagas em Lei demonstra a necessidade de provimento dos cargos vagos

Os candidatos MOZANIEL JOSE DA SILVA e WILTON GUEDES ALEXANDRE obtiveram decisão judicial favorável, mesmo o Edital tendo oferecido apenas 05 vagas imediatas e 10 vagas para cadastro de reservas, sendo que ambos foram aprovados no 10º e 15º lugares.

Segundo o Dr. Saulo Albuquerque, advogado dos candidatos, a Lei Municipal nº 2.401/19  estabeleceu o número de vagas na estrutura do Município de Goiana para 15 cargos de Condutor Socorrista. Entretanto, a parte ré utilizou em seus quadros ocupantes contratados de forma precária, por contrato temporário para atendimento ao excepcional interesse público.

Provou dentro dos autos que o Município de Goiana de fato celebrou 30 contratos durante a vigência do concurso.

A argumentação dos requerentes orientou-se no sentido da necessidade de provimento de vaga e sua preterição em razão da existência de vagas na Lei e de contratação de forma precária para atendimento ao excepcional interesse público de Condutor Socorrista, quando existem candidatos aprovados em concurso homologado e em vigor no aguardo de nomeação ao desempenho do cargo de natureza efetiva, o que corresponde a detrimento da ordem de convocação dos candidatos aprovados para vagas de ampla concorrência.

Nesse sentido, é a jurisprudência.

STF-0128595 – AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 21.08.2018. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE CANDIDATO À NOMEAÇÃO. CONCORRÊNCIA À VAGA RESERVADA ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PRETERIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. TEMA 784. 1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, quanto à concorrência ou não do candidato à vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência e à existência de preterição de forma arbitrária e imotivada do agravado, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e do edital do concurso, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF. 2. O acórdão recorrido, na hipótese, não destoa da jurisprudência desta Corte, quanto à inocorrência de violação ao princípio da separação dos poderes. 3. A questão de fundo está sedimentada no julgamento do RE 837.311 – RG, de relatoria do Min Luiz Fux (Tema 784), apreciado sob a sistemática da repercussão geral, no sentido do reconhecimento do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital, quando ocorrer a sua preterição de forma arbitrária e imotivada, como verificado no caso em análise pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Inaplicável a norma do artigo 85, § 11, CPC, em face da Súmula 512 do STF. (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1144925/PI, 2ª Turma do STF, Rel. Edson Fachin. j. 14.12.2018, unânime, DJe 01.02.2019).

Anexos: decisão judicial.

Posts relacionados
Tribunal de Justiça

TJ nega pedido de anulação de questões em concurso da PMPE 2023

**Recife, 23 de abril de 2024** – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido…
Leia mais
Tribunal de Justiça

TJ absolve ex-prefeito de Belo Jardim em caso de Improbidade devido a contratações ilegais

A 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim concluiu o julgamento da ação civil pública referente…
Leia mais
Tribunal de Justiça

Decisão Judicial Confirma Negativa de Recurso em Caso de Concurso Público em Petrolina

Em uma decisão proferida pela 2ª Vice-Presidência, o recurso interno apresentado no caso de um…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?