Recife, 18 de outubro de 2023 – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu uma decisão importante em relação a um caso de concurso público. O Recurso Extraordinário (RE) em questão foi interposto por Alan Kardec Luiz e outros contra o Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM).
O caso teve origem no concurso público para o cargo de “assistente de gestão em metrologia e qualidade industrial”, que ofereceu inicialmente 40 vagas. No entanto, posteriormente, uma Lei Complementar aumentou o número de vagas para 140. Os recorrentes alegaram que, embora tivessem sido aprovados dentro do novo número de vagas, não foram nomeados e tomaram posse no cargo.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJPE, proferida pelo Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves, negou seguimento ao Recurso Extraordinário. A decisão se baseou em vários pontos:
- Não incidência do Tema 784 do STF: Os recorrentes alegaram a aplicação do Tema 784 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas durante o prazo de validade do concurso. No entanto, o tribunal considerou que esse tema não se aplicava ao caso em questão, uma vez que os recorrentes não conseguiram comprovar que houve preterição arbitrária por parte da administração.
- Aplicação das Súmulas 279 e 280 do STF: O tribunal também destacou que a análise de se houve ou não o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame e se houve preterição arbitrária demandaria uma revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é permitido em recurso extraordinário, de acordo com as Súmulas 279 e 280 do STF.
A decisão concluiu que os recorrentes não possuíam direito líquido e certo à nomeação e que não havia preterição arbitrária por parte da administração. Portanto, o Recurso Extraordinário foi inadmitido.
Essa decisão reforça a importância de uma análise detalhada e fundamentada em casos envolvendo concursos públicos e destaca a necessidade de demonstrar preterição arbitrária por parte da administração para pleitear a nomeação fora do número de vagas previstas no edital.