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Justiça Recomenda Revisão Urgente dos Comissionados e Temporários em Santa Cruz da Baixa Verde/PE

O Ministério Público, em seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, emitiu uma recomendação direcionada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, destacando a necessidade de revisão imediata das práticas de nomeação para cargos de provimento em comissão e contratações temporárias.

A recomendação, baseada em preceitos constitucionais e jurisprudenciais, destaca a violação ao princípio do concurso público, resguardado pelo artigo 37 da Constituição Federal. O documento ressalta que os cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, sendo vedada sua utilização para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Além disso, a recomendação alerta para a contratação de empregados temporários para desempenhar atividades ordinárias e permanentes da administração pública, as quais devem ser preenchidas por servidores admitidos mediante concurso público.

A irregularidade encontrada nas leis municipais de Santa Cruz da Baixa Verde revela a existência de cargos comissionados com atribuições não relacionadas às funções de direção, chefia ou assessoramento, assim como a contratação de temporários para atividades que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.

Diante desse cenário, o Ministério Público concede um prazo de 90 dias para que o Prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde se manifeste e adote as providências necessárias para o cumprimento da recomendação, incluindo a revisão dos normativos internos que permitiram tais irregularidades.

A recomendação ressalta que a inobservância dos termos recomendados poderá acarretar medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público, visando a correção das ilegalidades e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Essa iniciativa do Ministério Público reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais, em especial ao princípio do concurso público, como instrumento fundamental para garantir a legalidade, a moralidade e a eficiência na administração pública.

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