O Ministério Público do Estado de Pernambuco emitiu uma recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Goiana PE, solicitando a adoção de critérios definidos pelo Tribunal de Contas de Pernambuco para a ordem de convocação dos candidatos com deficiência aprovados no concurso público.
A recomendação ressalta a importância da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a legislação estadual, mas observa que o edital não especifica a ordem de convocação desses candidatos. Com base no entendimento do Tribunal de Contas, a recomendação estabelece que a primeira vaga seja preenchida por um candidato da lista geral, seguida pela convocação dos candidatos com deficiência de acordo com a classificação. Quando o percentual de 5% resultar em mais de uma vaga, as próximas posições preenchidas por candidatos com deficiência devem ser determinadas pelas posições 21ª, 41ª e assim por diante.
A recomendação requer que o Presidente da Câmara adote esses critérios e, nos casos em que já tenha ocorrido convocação em desacordo, que seja feita a convocação imediata do primeiro candidato com deficiência aprovado. Foi requisitada uma resposta dentro de 5 dias e a notificação destaca as medidas administrativas e judiciais que poderão ser tomadas em caso de descumprimento.
A recomendação também será encaminhada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público. Confira o documento em anexo.