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MP Recomenda Exoneração e Nomeação de Servidores em São Joaquim do Monte/PE

**São Joaquim do Monte, 04 de junho de 2024** – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos Luna, emitiu a Recomendação nº 003/2024, orientando a Prefeitura de São Joaquim do Monte sobre a necessidade de adequar as contratações de servidores ao disposto na legislação vigente.

A recomendação, fundamentada em diversos artigos da Constituição Federal e leis estaduais, destaca a importância da moralidade administrativa e do cumprimento rigoroso das normas para contratações temporárias. A Promotoria de Justiça sublinha que a contratação temporária de pessoal deve ocorrer apenas em situações excepcionais e que a investidura em cargo público deve ser precedida de aprovação em concurso público.

No documento, o MPPE ressalta que em 2017 a Prefeitura de São Joaquim do Monte publicou um edital de concurso público para diversos cargos e, em 2018, homologou o resultado final do certame. Apesar disso, foram identificadas contratações temporárias para funções previstas no concurso, o que configura preterição dos candidatos aprovados.

A recomendação específica do MPPE inclui:

1. **Exoneração** do servidor temporário Willemes José dos Santos, que exerce função pública correspondente a cargo previsto no edital do concurso público de 2017.
2. **Convocação, nomeação e posse** de candidatos aprovados no último concurso público.
3. **Abstenção de novas contratações temporárias ou comissionadas** para cargos com vagas previstas no edital, até o esgotamento da lista de aprovados.

O MPPE concedeu um prazo de dez dias para que a Prefeitura informe sobre o acatamento das providências determinadas. Em caso de concordância, devem ser enviados termos de rescisão contratual e provas da convocação pública dos aprovados.

A recomendação visa garantir a transparência e a legalidade nas contratações municipais, evitando prejuízos aos candidatos aprovados em concurso público e assegurando a observância do princípio da supremacia do interesse público. A Prefeitura de São Joaquim do Monte e a Secretaria Municipal de Administração foram oficialmente notificadas para cumprimento das orientações estabelecidas pelo Ministério Público.

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