O Município de Jatobá, localizado no estado de Pernambuco, interpôs um Recurso Especial contra uma decisão proferida pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O recurso contesta um acórdão que reconheceu o direito da parte autora, Divani Maria Xavier, ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a um contrato de trabalho considerado nulo.
O Recurso Especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, “c”, da Constituição Federal, questiona a decisão do tribunal de segunda instância e alega que a renovação do vínculo temporário entre as partes não desvirtua a excepcionalidade da contratação. Além disso, o Município argumenta que há divergência de interpretação do artigo 19-A da Lei nº 8.036/90 entre o acórdão impugnado e decisões de outros tribunais estaduais.
No acórdão impugnado, a Quarta Câmara de Direito Público do TJPE reconheceu a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre a parte autora e o Município de Jatobá. O contrato, que tinha por objetivo atender a excepcional interesse público na função de Agente Comunitário de Saúde Indígena, ultrapassou o prazo máximo estabelecido em lei municipal.
A decisão da câmara colegiada determinou que a parte autora tem direito ao recolhimento do FGTS referente ao período trabalhado que não foi atingido pela prescrição, ou seja, no período de 10 de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2011. O acórdão também estabeleceu a aplicação de juros de mora e correção monetária, de acordo com os Enunciados Administrativos nº 11 e 20 da Seção de Direito Público do TJPE, e manteve a condenação referente às verbas de sucumbência.
O Município de Jatobá contesta a nulidade dos contratos e alega que a parte autora não tem direito ao recebimento de verbas não previstas em legislação local que disciplina as contratações temporárias.
O Recurso Especial está em análise, e cabe ao órgão julgador, a 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, deliberar sobre o mérito da questão e decidir se mantém ou reforma a decisão recorrida.
O desfecho desse processo será importante para definir a jurisprudência a respeito do direito ao FGTS em casos de contratos de trabalho declarados nulos devido à falta de observância do concurso público ou ao desvirtuamento da contratação temporária. A decisão poderá ter impacto não apenas para as partes envolvidas, mas também para outras situações semelhantes em todo o estado de Pernambuco.
Fonte: Edição nº 118/2023 Recife – PE, quinta-feira, 6 de julho de 2023, Diário Oficial TJPE.