O concurso público da Câmara de Vereadores de Paulista/PE, que teria provas aplicadas nos dias 25 e 26 de janeiro, foi suspenso abruptamente pela nova Mesa Diretora da Câmara no dia 24 de janeiro, véspera do certame. A decisão gerou surpresa e indignação entre os 3.426 candidatos inscritos, muitos dos quais já haviam investido tempo e recursos significativos para participar do processo seletivo.
A suspensão coloca a direção da Câmara em desacordo com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), órgãos que haviam exigido a realização do concurso para corrigir graves irregularidades no quadro de pessoal do legislativo municipal. Um relatório de auditoria do TCE-PE (2023/2024) apontou que 82,06% dos servidores da Câmara eram comissionados, um percentual alarmante e incompatível com os princípios da administração pública. O Ministério Público instaurou um procedimento específico para investigar o excesso de contratações sem concurso e reforçou a necessidade de realização da seleção. Como resposta, a Câmara publicou o edital e nomeou a Comissão do Concurso em agosto de 2024, dando início aos preparativos para a aplicação das provas.
Apesar dessas exigências, o presidente da Câmara, Eudes Farias, optou por suspender o concurso na véspera da aplicação das provas, sem apresentar justificativa formal e transparente. A decisão abriu espaço para especulações sobre motivações políticas e interesses na manutenção dos cerca de 400 servidores contratados sem seleção pública. A Câmara alegou estar conduzindo uma “apuração interna” para esclarecer os motivos da suspensão, mas, passados oito dias, nenhuma explicação oficial foi dada à população. A inconsistência da gestão fica evidente, pois ao suspender o certame, a Mesa Diretora deveria ter fundamentado imediatamente a decisão. O fato de iniciar uma “investigação” após o próprio ato sugere que a Câmara não possuía uma justificativa clara para a medida, reforçando a percepção de que a suspensão pode ter sido motivada por interesses políticos na manutenção dos contratos temporários.
A decisão trouxe impactos financeiros e emocionais aos candidatos, muitos dos quais já haviam viajado, reservado hospedagem e investido em materiais de estudo. A ausência de uma justificativa pode levar a ações judiciais individuais e coletivas contra a Câmara, que poderá ser responsabilizada por danos morais e materiais. Caso a suspensão não seja revertida ou devidamente fundamentada, os responsáveis poderão responder por improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/1992.
Nos bastidores, há indícios de que a suspensão do concurso faz parte de uma estratégia política para manter o quadro de temporários sem seleção pública. Um grupo de influência estaria por trás da decisão, composto por Dr. Robertinho, Dr. Vinícius, George Freitas, Alemão, Raul, Dr. Jonas, Eudes (presidente da Câmara) e Stefany Siqueira (CPL). Observadores sugerem que o interesse desse grupo seria evitar a realização do concurso e garantir a permanência dos servidores comissionados, desconsiderando as exigências legais. Com o passar dos dias e a ausência de uma fundamentação convincente, essa tese tem ganhado força.
A suspensão do concurso da Câmara de Vereadores de Paulista sem uma justificativa clara entra em choque direto com as determinações do TCE-PE e do Ministério Público. Além de prejudicar milhares de candidatos, a medida levanta suspeitas sobre possíveis manipulações políticas e interesses ocultos na manutenção dos servidores temporários. A população e os candidatos aguardam um posicionamento transparente da Câmara, pois a ausência de explicações pode levar a intervenções judiciais e medidas mais rigorosas para garantir a transparência e a moralidade na administração pública local.
ANEXO – RETÓRIO DO TCE que autorizou o Concurso. AUDITORIA RECENTE DO TCE PE E DEFESA