Seleções Simplificadas

Prefeita de Jataúba -PE autoriza a realização de seleção simplificada

A notícia abaixo foi retirada na íntegra do diário oficial dos municípios de Pernambuco. Trata-se de um aviso de seleção. O edital e as vagas disponíveis não foram divulgados. O diário está abaixo para conferência. Data 19/02, pág 67.

DECRETO MUNICIPAL Nº 09, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

Ementa:Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATAÚBA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Lei Orgânica do
Município;

CONSIDERANDOa necessidade temporária nos casos de atendimento à serviços de urgência, cuja inexecução possa
comprometer as atividades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, e regular prestação
de serviços públicos ao usuário;

CONSIDERANDOque os concursos públicos em vigência no Município, (Editais: 01/2019 e 01/2020) não contemplam os cargos direcionados nesta seleção simplificada;

CONSIDERANDOa extrema necessidade da realização de Processo Seletivo para Contratação Temporária, para substituição às vagas surgidas em razão de desligamentos de contratos temporários da Secretaria Municipal de Saúde e Educação, bem como, cargos não atendidos por Concurso Público;

CONSIDERANDOo que determina o inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade e a urgência do caso vertido na presente Autorização Executiva, informa que o Edital estará
sendo publicado no site da AMUPE e site oficial do Município.

DECRETA:

Art. 1ºFica autorizadaa abertura da seleção simplificada para contratação temporária alusiva ao preenchimento das vagas nas
Secretarias de Saúde e Educação do Município de Jataúba-PE, conforme Edital.

Parágrafo único: Todos os critérios do Processo de Seleção
Simplificada devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/SMS.

Art. 2ºOs contratos temporários deverão atender fielmente o disposto em Edital, para atender a contratação temporária no âmbito das Secretarias de Saúde e Educação do Município de Jataúba-PE.

Art. 3ºO processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a partir da data da homologação do
resultado final, publicado no site da AMUPE e site oficial do Município.

Art. 4ºO regime previdenciário que se submeterá o contratado é o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 5ºAs despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias
especificas.

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jataúba, 18 de fevereiro de 2021.

CÁTIA JUNSARA RODRIGUES AQUILINO
Prefeita

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