Contratação temporária

Prefeito de Lajedo Multado por Contratações Ilegais de Pessoal

Na 39ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 14/12/2023, foi julgado o processo digital TCE-PE Nº 2219655-9 referente à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Lajedo através de contratações temporárias. A decisão destacou a ilegalidade das contratações, enfatizando a imposição de multa ao gestor responsável.

O órgão julgador, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, analisou as ações administrativas em questão, ressaltando a ausência de motivação jurídica e factual para as admissões temporárias realizadas pela Prefeitura. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total de pessoal em relação à receita corrente líquida excedeu o limite prudencial estabelecido, impossibilitando juridicamente novas contratações.

Os conselheiros verificaram a falta de prévia seleção pública simplificada para preenchimento das funções que resultaram nas contratações irregulares. Além disso, identificaram a acumulação ilegal de funções públicas por parte de dois funcionários temporários, violando os preceitos legais.

Diante das irregularidades constatadas, decidiu-se pela ilegalidade das contratações listadas nos anexos do processo. Como consequência, o Sr. Erivaldo Rodrigues Amorim, prefeito do município à época, foi multado em R$ 10.106,53, correspondente a 10% do limite legal vigente, sujeito a recolhimento em até 15 dias após o trânsito em julgado do Acórdão.

Além da multa, determinou-se ao atual gestor do Poder Executivo de Lajedo e seus sucessores a observância estrita da Resolução TC nº 01/2015, que regula os processos de admissão de pessoal, sob pena de aplicação de multas previstas na legislação pertinente. Também foi exigida a instauração de processo administrativo para apuração da acumulação indevida de funções públicas pelas funcionárias mencionadas no processo, com prazo máximo de 30 dias.

O desfecho da sessão, presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes e com a participação do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Conselheiro Carlos Neves, e do Procurador Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos, reforça a importância do cumprimento legal na admissão de pessoal por parte dos órgãos públicos, enfatizando a penalidade aplicada diante das irregularidades detectadas. A decisão foi proferida em 15 de dezembro de 2023.

Posts relacionados
Contratação temporária

Nova Seleção Pública em Pernambuco Oferece 42 Vagas para o IASSEPE

**** Em um esforço para fortalecer os serviços de saúde voltados aos servidores estaduais, a…
Leia mais
Contratação temporária

Sem mão de obra permanente, SETUR do Governo do Estado recorre a terceirização

A Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco (SETUR) do Governo do Estado viu-se obrigada a…
Leia mais
Contratação temporária

Jaula Cursos Lança Curso Especializado para Seleção da Prefeitura do Recife

O Jaula Cursos, reconhecido por sua excelência na preparação para concursos públicos, anuncia o…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?