Na 39ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 14/12/2023, foi julgado o processo digital TCE-PE Nº 2219655-9 referente à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Lajedo através de contratações temporárias. A decisão destacou a ilegalidade das contratações, enfatizando a imposição de multa ao gestor responsável.
O órgão julgador, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, analisou as ações administrativas em questão, ressaltando a ausência de motivação jurídica e factual para as admissões temporárias realizadas pela Prefeitura. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total de pessoal em relação à receita corrente líquida excedeu o limite prudencial estabelecido, impossibilitando juridicamente novas contratações.
Os conselheiros verificaram a falta de prévia seleção pública simplificada para preenchimento das funções que resultaram nas contratações irregulares. Além disso, identificaram a acumulação ilegal de funções públicas por parte de dois funcionários temporários, violando os preceitos legais.
Diante das irregularidades constatadas, decidiu-se pela ilegalidade das contratações listadas nos anexos do processo. Como consequência, o Sr. Erivaldo Rodrigues Amorim, prefeito do município à época, foi multado em R$ 10.106,53, correspondente a 10% do limite legal vigente, sujeito a recolhimento em até 15 dias após o trânsito em julgado do Acórdão.
Além da multa, determinou-se ao atual gestor do Poder Executivo de Lajedo e seus sucessores a observância estrita da Resolução TC nº 01/2015, que regula os processos de admissão de pessoal, sob pena de aplicação de multas previstas na legislação pertinente. Também foi exigida a instauração de processo administrativo para apuração da acumulação indevida de funções públicas pelas funcionárias mencionadas no processo, com prazo máximo de 30 dias.
O desfecho da sessão, presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes e com a participação do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Conselheiro Carlos Neves, e do Procurador Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos, reforça a importância do cumprimento legal na admissão de pessoal por parte dos órgãos públicos, enfatizando a penalidade aplicada diante das irregularidades detectadas. A decisão foi proferida em 15 de dezembro de 2023.