Processos TCE: 2051710-5 / 2159084-9
A auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) analizou a admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Ouricuri-PE referente ao concurso público de 2016. As admissões foram realizadas no ano de 2017, sob a gestão do prefeito Ricardo Ramos e o julgamento dos “moldes” das admissões foram apresentados pelo Conselheiro Carlos Porto. O relatório foi publicado no diário oficial do TCE, deste dia 09/06, pág 12, anexo: DiarioOficial_202206_tcepe_diariooficial_20220609 .
O TCE identificou que os candidatos: Humberto de Oliveira Lacerda e Francisca Delvania Gomes da Silva, nomeados pelo prefeito – não constam na lista dos aprovados do referido concurso. O relatório de auditória do TCE foi além, identificou que se quer os candidatos haviam sido inscritos no concurso, pois seus nomes não constavam na lista dos candidatos classificados e/ou desclassificados.
O detalhe é que as nomeações dos referidos candidatos não foram publicados em jornais de grande circulação, como o diário oficial. O que atesta a obscuridade do ato. Além disso, o Tribunal não teve acesso ao termo de posse dos referidaos candidatos, assim como os atos de admissão, havendo uma tentativa de soneção de dados documentais. As admissões foram realizadas em 2017 e só agora, após transcorrido a etapa dos recursos o Tribunal chegou a uma posição final: a de considerar ilegal tais atos admissionais, além de multar o prefeito, Sr Ricardo Ramos, no valor de R$ 17.957,00 – por tentativa dolosa de burla a regra constitucional do concurso público.
O detalhe é que o concurso de Ouricuri de 2016 ofertou 450 vagas, sendo executado pela banca IDHTEC. O relatório do TCE não cita em nenhum momento a banca, sendo a responsabilidade atribuida ao prefeito.
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